TJMS - 0823208-62.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 03:52
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 20:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 15:55
Processo Reativado
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10/04/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:00
Transitado em Julgado em data
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22/02/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0823208-62.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joao Duarte Santos - Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 19/09/2017 e com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO DUARTE SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 27-29, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 0773003133-0, situado na Rua Travessa Lurdes, nº 22, em Campo Grande MS - f. 22), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; No mais, CONDENO o requerido a restituir os parcelamentos imobiliários pagos em 2022, no limite de R$ 1.000,00 (mil reais) - f. 04 e 25, apenas e tão-somente mediante comprovação pelo autor, em sede de cumprimento de sentença, da origem e competência a qual se refere o pagamento em questão, isto é, desde que seja referente à competência do exercício de 2018 e/ou posterior, conforme fundamentação supra.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Em contrapartida, os juros de mora somente incidiriam a partir do trânsito em julgado (Súmula nº 188 do STJ).
Entretanto, tal data é posterior a 09/12/2021, sendo, portanto, aplicável o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, uma vez que a partir de 09/12/2021 atrai a aplicação da taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora. -
31/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 19:53
Homologada a Transação
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25/01/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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24/11/2023 18:12
Remetidos os Autos para destino.
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07/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 01:43
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2023 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 09:00
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2023 02:36
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2023 07:58
Expedição de tipo de documento.
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03/03/2023 07:58
Expedição de tipo de documento.
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03/03/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
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20/12/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:41
Juntada de tipo de documento
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07/10/2022 15:41
Juntada de tipo de documento
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29/09/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 19:06
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:23
Tutela Provisória
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19/09/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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