TJMS - 0827895-48.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 09:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/05/2025 09:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 19:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/04/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2025 18:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/02/2025 12:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/02/2025 12:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/02/2025 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 10:24 Evolução da Classe Processual 
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                                            25/02/2025 19:49 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 19:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 16:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/11/2024 16:13 Processo Reativado 
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                                            29/10/2024 21:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/09/2024 17:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/09/2024 17:08 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/08/2024 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2024 02:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0827895-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Gimenes Vals - SENTENÇA: DISPOSITIVO.Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Juliana Gimenes Vals em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei, limitado aos exercícios de 2019 até 2022; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (ap. 23, BL.
 
 A, r.
 
 José Carlos Silva de Almeida, n. 480, Campo Grande/MS, inscrição n. *42.***.*10-20, f. 11 e 37) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela parte autora, a título exclusivamente de IPTU, assim, é devida a restituição dos seguintes valores: R$ 78,32 em 16/01/2019, seis parcelas de R$ 78,21 em 18/03/2019, 14/05/2019, 14/05/2019, 13/06/2019, 10/07/2019 e 06/08/2019, R$ 81,69 em 10/01/2019, quatro parcelas de R$ 75,44 em 16/01/2019, 18/03/2019, 06/05/2019 e 14/05/2019, R$ 51,36 em 22/07/2021, quatro parcelas de R$ 51,35 em 17/08/2021, 20/09/2021, 20/10/2021 e 18/11/2021, R$ 8274 em 31/01/2022, nove parcelas de R$ 82,67 em 06/05/2022 e R$ 1.633,08 em 29/04/2022.
 
 Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Juliana Gimenes Vals em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
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                                            15/08/2024 22:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/08/2024 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 08:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/08/2024 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 19:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/08/2024 19:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 19:14 Homologada a Transação 
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                                            12/08/2024 18:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/08/2024 20:58 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            31/07/2024 19:14 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 12:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/05/2024 12:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/04/2024 04:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/04/2024 10:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/04/2024 10:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2024 14:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/03/2024 05:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 21:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/03/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 16:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2024 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 15:43 de Conciliação 
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                                            23/02/2024 00:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0827895-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Gimenes Vals - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 05/03/2024 - 15:30 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
 
 Intimação do Despacho: “1.
 
 Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
 
 Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
 
 E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
 
 E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
 
 Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
 
 Intime-se”.
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                                            02/02/2024 21:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/02/2024 06:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 06:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 05:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 09:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/02/2024 08:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/02/2024 07:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2024 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 16:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2024 16:03 de Instrução e Julgamento 
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                                            10/01/2024 19:41 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 19:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2023 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 14:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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