TJMS - 1401268-60.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 14:02
INCONSISTENTE
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12/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401268-60.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Guaranta Distribuidora Ltda Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Embargado: Terezinha de Souza Candido Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
11/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/06/2024 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:23
Inclusão em Pauta
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13/05/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:27
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401268-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Guaranta Distribuidora Ltda Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Agravado: Terezinha de Souza Candido Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE AUTOMÓVEL - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - ARTIGO 561 DO CPC.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401268-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Guaranta Distribuidora Ltda Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Agravado: Terezinha de Souza Candido Silva Por isso, indefiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal Comunique-se.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401268-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Guaranta Distribuidora Ltda Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Agravado: Terezinha de Souza Candido Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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