TJMS - 0812715-89.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:31
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:27
Transitado em Julgado em "data"
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13/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812715-89.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Guilherme Ferreira Medeiros Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Embargado: Condomínio Residencial Itaipava Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:29
Não-Provimento
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06/12/2024 13:56
Inclusão em pauta
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02/12/2024 20:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812715-89.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Guilherme Ferreira Medeiros Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Embargado: Condomínio Residencial Itaipava Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Visto.
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias.
Cumpra-se. -
23/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:16
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812715-89.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Guilherme Ferreira Medeiros Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Recorrido: Condomínio Residencial Itaipava Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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