TJMS - 0803211-78.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 18:29
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 13:41
Baixa Definitiva
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13/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:31
Recebidos os autos
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24/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicação
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23/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:41
Publicação
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22/07/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2024 11:27
Recurso Especial
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18/07/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:01
Publicação
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25/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 15:09
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803211-78.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - MENÇÃO EXPRESSA À DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - DESNECESSÁRIO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há qualquer vício no acórdão embargado, mormente em relação ao reconhecimento da abusividade na cobrança da taxa de juros remuneratórios muito acima da taxa média estipulada pelo Banco Central do Brasil. 2.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os regramentos citados foram devidamente analisados, ainda que indiretamente, de modo que não há que falar em violação.
Ademais, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803211-78.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803211-78.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803211-78.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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