TJMS - 0800518-17.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 23:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 12:38
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 04:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gialyson Correa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0800518-17.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Luiz Fernandes de Abreu, Renata Sant´ana de Souza Arruda, Dayane Santana de Souza - Nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, quando o executado alegar excesso de execução, cumpre-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo; e caso não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento.
Com efeito, em análise a impugnação apresentada às f. 138/140, observo que o executado não acostou o demonstrativo atualizado do cálculo contemplando o valor que entende devido, situação que conduz à rejeição liminar da peça, considerando que a parte discute, tão somente, o excesso na execução.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 525, § 5º, do CPC, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 138/140.
No prosseguimento, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, acoste aos autos a planilha de débitos atualizada, inclusive acrescida da multa e honorários, considerando o abatimento dos valores já recebidos (f. 148), consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, § 1º a § 5º, do CPC. Às providências.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:18
Rejeição
-
27/01/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 07:24
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 19:08
Desapensado do processo número do processo
-
17/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Correa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0800518-17.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Luiz Fernandes de Abreu, Renata Sant´ana de Souza Arruda, Dayane Santana de Souza - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "[...] intime-se a parte exequente para que, querendo, manifeste-se em 05 (cinco) dias sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 138/140; após, conclusos para decisão.". -
16/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
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21/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 09:09
Evolução da Classe Processual
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12/07/2024 09:56
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 16:25
Processo Reativado
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25/06/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:20
Apensado ao processo numero do processo
-
27/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:09
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Correa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0800518-17.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre Luiz Fernandes de Abreu, Renata Sant´ana de Souza Arruda, Dayane Santana de Souza - (...) 3.DISPOSITIVO Posto isso, julgo totalmente procedentes os pedidos articulados pelos requerentes na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, com resolução de mérito, para: a)-rescindir o contrato entre as partes. b)-condenar as requeridas, solidariamente, em indenizar os requerentes em danos materiais, determinando a restituição à eles, de forma simples, do valor de R$ 12.181,14 (doze mil, cento e oitenta e um reais, catorze centavos), corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a partir do data do desembolso (Súmula 43, do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, do CC), descontadas as taxas de serviços ou estornos, se houver. c)-condenar as requeridas, solidariamente, a indenizar os requerentes em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada um, corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, do CC).
Por consequência, extingo o feito.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação da Juíza de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (...)
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:12
Homologada a Transação
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15/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2023 11:58
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2023 13:48
de Instrução e Julgamento
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14/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 10:21
Juntada de tipo de documento
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02/06/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
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18/05/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 12:38
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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