TJMS - 0800269-79.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 07:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2024.
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06/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800269-79.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ivete de Araújo Ernica Camilo Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É insubsistente a sentença que julga antecipadamente a lide e deixa de produzir a prova pericial grafotécnica requerida, a fim de comprovar que as assinaturas constantes dos contratos de empréstimo consignado não foram apostas pela parte apelante e, assim, que os negócios jurídicos são inexistentes, tendo em vista que se trata de prova imprescindível para a apreciação da lide, mormente existindo certas divergências entre as assinaturas constantes nos contratos e no documento pessoal da parte autora.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/02/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800269-79.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Ivete de Araújo Ernica Camilo Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 02:55
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800269-79.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ivete de Araújo Ernica Camilo Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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