TJMS - 0802580-37.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:11
Recebidos os autos
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13/05/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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13/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:04
INCONSISTENTE
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02/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802580-37.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Zenóbia Darlyane Pereira Nascimento Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802580-37.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Zenóbia Darlyane Pereira Nascimento Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2024 01:02
Recebidos os autos
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16/04/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:56
Conclusos para decisão
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04/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802580-37.2022.8.12.0018 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Zenóbia Darlyane Pereira Nascimento Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802580-37.2022.8.12.0018 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Zenóbia Darlyane Pereira Nascimento Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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