TJMS - 1416368-26.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 17:43
Baixa Definitiva
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02/02/2023 17:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1416368-26.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: J.
B. da S.
Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Requerido: M.
P.
E.
EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS - PLEITO LIMINAR - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ENQUANTO SE AGUARDA O JULGAMENTO DA REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS JÁ ANALISADAS - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ALEGAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES PREVISTAS PELO ART. 621 DO CPP - CARÊNCIA DECRETADA.
I - Impossível, em sede de Ação Revisional, a concessão de liminar para suspender o cumprimento da pena aplicada por sentença transitada em julgado, pois a demanda proposta não tem o condão de, liminarmente, suspender a eficácia do julgado, sob pena de ensejar incerteza absoluta, frustrando os fins da jurisdição penal.
II - Carece da ação de revisão criminal quem a emprega como uma segunda apelação, sem atentar às hipóteses previstas pelo artigo 621 do CPP, visando mero reexame de fatos e provas, quando ausente hipótese de contrariedade ao texto expresso da Lei Penal ou à evidência dos autos, e sem apresentar prova que se caraterize como nova, descoberta após a sentença, posto que a segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada e os casos não podem ser indefinidamente discutidos.
II - Carência de ação decretada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:35
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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06/12/2022 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/10/2022 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/10/2022 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2022 12:23
Recebidos os autos
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14/10/2022 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:43
INCONSISTENTE
-
05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2022 08:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/10/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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