TJMS - 0825220-49.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/06/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Luca Costa (OAB 26002MS/) Processo 0825220-49.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janainny Magalhães Fernandes - Vistos etc.
Reputo eficaz a intimação realizada (f.88), nos termos do art. 19, §2°, da Lei 9.099/95.
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito.
No mesmo prazo, deverá indicar bens específicos e passíveis de penhora da executada, sob pena de extinção.
Após, faça-se conclusão.
I.
Campo Grande/MS, data do sistema. -
12/05/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Luca Costa (OAB 26002MS/) Processo 0825220-49.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janainny Magalhães Fernandes - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
21/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:52
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 14:39
Evolução da Classe Processual
-
27/01/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 14:37
Processo Reativado
-
24/01/2025 08:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 10:14
Transitado em Julgado em data
-
27/04/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Luca Costa (OAB 26002/MS) Processo 0825220-49.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janainny Magalhães Fernandes - Intimação da sentença de fls. 72-76: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido; e por conseguinte condeno a ré a lhe reembolsar o valor de R$1.837,71 (mil, oitocentos e trinta e sete reais, setenta e um centavo), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, bem como a lhe indenizar o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, cujo valor será acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/04/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:57
Homologada a Transação
-
13/04/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
15/03/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 13:36
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2023 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 16:03
de Conciliação
-
06/02/2023 15:58
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 10:31
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Caio Luca Costa (OAB 26002/MS) Processo 0825220-49.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janainny Magalhães Fernandes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
12/12/2022 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:12
de Conciliação
-
01/12/2022 13:05
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2022 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 08:21
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 15:02
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825303-65.2022.8.12.0110
Maria Rosa Santiago Rubint
Oi S/A
Advogado: Andre Luis Xavier Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2022 14:41
Processo nº 0817679-62.2022.8.12.0110
Renata Dias Delmao
Glauco Emmanoel Menezes de Jesus
Advogado: Edgar Leal Loureiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 19:25
Processo nº 0825247-32.2022.8.12.0110
Clodoaldo Barboza Ferreira
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Advogado: Douglas Barcelo do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2022 08:40
Processo nº 1416649-79.2022.8.12.0000
Municipio de Corumba
Hellen Ralessa Canido Messias
Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 12:55
Processo nº 0800814-61.2022.8.12.0013
A W Comercio e Representacoes LTDA EPP
Jocimeire Silva da Rosa
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2022 14:00