TJMS - 0801175-52.2020.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:50
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801175-52.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelado: Roberto Santana de Souza Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO - COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇOS E MOTORISTA - ARTIGO 23, INCISO VI, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 127/2008 - COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COMANDANTE DE EQUIPE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O EXERCÍCIO REITERADO DA FUNÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA DURANTE O PERÍODO DE EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida. 2.
Entre as alterações realizadas, a única função elencada na antiga redação do art. 23, V, da Lei Complementar nº 127/2008 e que permaneceu remunerada pela gratificação foi a de Comandante de Equipe de Serviço, a qual, todavia, sofreu redução ao percentual de 5% (anteriormente era de 10%), acompanhada de novas exigências - §§ 3º e 4º, implementadas pela LCE 291/2021. 3.
As escalas de serviço juntadas demonstram, inequivocamente, que o recorrido prestou serviço à Administração Pública em função gratificada, razão pela qual deve receber pelo serviço correspondente.
Exigir a designação de superior hierárquico, quando há provas robustas de serviço efetivamente prestado pelo servidor ao ente público não é medida justa.
Aliás, tal entendimento configuraria enriquecimento ilícito da Administração, a qual usufruiu do labor do recorrido sem remunerar-lhe pelas funções exercidas. 4.
Considerando que o ajuizamento da ação ocorreu em 20/05/2020, a condenação deve limitar-se ao período de 30/05/2015 à 26/11/2019, não sendo o caso de incorporação por tratar-se de verba de natureza propter laborem, condicionada ao efetivo exercício da função. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOMPANHADO PELO 4º VOGAL, E O 2º VOGAL DAR PARCIAL PROVIMENTO EM MAIOR EXTENSÃO, VENCIDOS O1º E 3º VOGAIS.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:44
Inclusão em Pauta
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14/03/2024 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica
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05/02/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/02/2024 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801175-52.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelado: Roberto Santana de Souza Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
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02/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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02/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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