TJMS - 0825762-69.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:45
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:00
Não-Provimento
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20/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:12
Inclusão em Pauta
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27/02/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 17:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 17:27
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825762-69.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Dauzaker Dantas Edições e Impressõe Advogada: Anai Caproni Pinto (OAB: 375916/SP) Apelado: Antônio Carlos Videira Advogado: André Matsushita Gonçalves (OAB: 23972/MS) Advogada: Marielle Lopes Maldonado (OAB: 26084/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DA CITAÇÃO E ILEGITIMIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - MATÉRIAS VEICULADAS EM SITIO ELETRÔNICO - OFENSA À HORA E À IMAGEM DO AUTOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - MULTA-DIÁRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em nulidade da citação, porquanto os documentos apresentados comprovam que as matérias foram retiradas do ar um dia após a ré ter sido citada, não sendo suficiente a alegação de que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro, diante dos atos praticados pela ré.
Deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade, uma vez que restou comprovado que o jornal Diário da Causa Operária, trata-se de um órgão de comunicação oficial do Partido da Causa Operária, tendo como membro o proprietário da empresa ré, além de ser este colunista do referido jornal.
A liberdade de informação deve ser garantida no estado democrático de direito, mas limites devem ser gizados pela ordem jurídica, notadamente pelo texto constitucional, para que também sejam preservados outros bens, valores e direitos também relevantes e imprescindíveis para a democracia quanto a própria liberdade de imprensa, como, exempli gratia, os direitos à honra, ao nome e à imagem.
Inexiste no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para o arbitramento da aludida modalidade de dano, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante em cometer, futuramente, atos análogos aos descritos nestes autos.
Admite-se a fixação de multa diária para compelir o ofensor ao cumprimento da determinação judicial, desde que limitada no tempo e fixada em montante razoável e compatível com a obrigação a ser cumprida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825762-69.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Dauzaker Dantas Edições e Impressõe Advogada: Anai Caproni Pinto (OAB: 375916/SP) Apelado: Antônio Carlos Videira Advogado: André Matsushita Gonçalves (OAB: 23972/MS) Advogada: Marielle Lopes Maldonado (OAB: 26084/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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