TJMS - 1419166-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 14:26
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419166-57.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: J.
R. dos S.
Paciente: C.
R.
P.
Advogado: João Ramos dos Santos (OAB: 16729/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA E RESGUARDAR A INCOLUMIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
A tese de inocência, por demandar cotejo minuciosode matéria fático-probatória, não encontra campo nos estreitoslimites do writ, ação de índole constitucional, marcado por cogniçãosumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdadede locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública e aplicação da lei penal, inexiste ilegalidade na restrição ao direito de locomoção.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Denegaram unânime.
Decisão com o parecer. -
16/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/12/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 07:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 10:21
Inclusão em Pauta
-
06/12/2022 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:55
INCONSISTENTE
-
11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/11/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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