TJMS - 1600643-13.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600643-13.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
S.
V.
F.
Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Rafael Weber Landim Marques (OAB: 180967/RJ) Fica o patrono intimado a indicar nos autos os dados da conta para recebimento do crédito considerando que foi deferido o pedido. -
21/04/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:46
Provimento por decisão monocrática
-
28/02/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600643-13.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
S.
V.
F.
Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Rafael Weber Landim Marques (OAB: 180967/RJ) Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-27 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600643-13.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2024 13:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 12:36
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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14/02/2023 10:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/02/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 16:26
Desentranhado o documento
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28/03/2022 13:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/03/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2022 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2022 09:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/03/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2022 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2022 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2022 15:25
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/03/2022 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2022 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 09:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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