TJMS - 1401344-84.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401344-84.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mauro Leodan Mendes Saavedra Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Agravante: Karen Fernanda Rodrigues Saavedra Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DOS EXECUTADOS DAS DATAS DOS LEILÕES/PRAÇAS NÃO COMPROVADA - NULIDADE - PRECEDENTES - CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DEPÓSITO JUDICIAL - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO. 1.
Ao contrário do que defende o banco agravado, ainda que os executados tivessem advogados constituídos, por força de disposição legal, mostra-se obrigatória intimação pessoal dos devedores em relação à data dos respectivos leilões, o que não restou comprovado. 2.
Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, qual seja, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, inarredável a concessão da tutela de urgência, para fins de suspensão dos respectivos leilões, até julgamento nos autos de origem. 3.
Já no que se refere ao pedido de depósito judicial, como aludida matéria não foi objeto de decisão na orígem, seu enfrentamento implicaria em ofensa ao duplo grau de jurisdição. 4.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/05/2024 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:27
Inclusão em Pauta
-
28/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:29
INCONSISTENTE
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401344-84.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mauro Leodan Mendes Saavedra Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Agravante: Karen Fernanda Rodrigues Saavedra Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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