TJMS - 1401357-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 15:56
Baixa Definitiva
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07/05/2024 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/05/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 01:15
Recebidos os autos
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26/04/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:26
INCONSISTENTE
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15/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401357-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Francisco Cicero da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - PROCESSOADMINISTRATIVO- PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DATUTELADE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a permitir ao autor conduzir veículo automotor, e para que não haja suspensão deste direito relacionada ao processo administrativo em questão. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 21:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 21:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/03/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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17/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401357-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Francisco Cicero da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para concessão da tutela antecipada recursal, para o fim de determinar, no prazo de cinco (5) dias, o sobrestamento da penalidade administrativa de suspensão CNH, bem como do Processo Administrativo nº 024349/2021, ao menos até o julgamento deste recurso pelo Colegiado, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
06/02/2024 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401357-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Francisco Cicero da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/02/2024 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/02/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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