TJMS - 0800423-65.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:34
Prazo em Curso
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25/08/2025 16:01
Documento Digitalizado
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25/08/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
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18/08/2025 14:25
Prazo em Curso
-
18/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:56
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 11:57
Prazo em Curso
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08/08/2025 11:57
Emissão da Relação
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08/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0800423-65.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adneia da Silva Pereira Eberhart - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
09/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 05:42
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 05:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 05:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2024 05:38
Evolução da Classe Processual
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28/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:54
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 15:40
Processo Reativado
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14/08/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:34
Transitado em Julgado em data
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27/06/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0800423-65.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Adneia da Silva Pereira Eberhart - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de março de 2021 a dezembro de 2023, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, compreendendo os seguintes períodos: 2021: março a dezembro (f. 20/30); 2022: fevereiro a dezembro (f. 31/39 e f. 17) e 2023: fevereiro a dezembro (f. 41/51), bem como os comprovadamente vincendos no curso da demanda.
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/06/2024 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 10:14
Homologada a Transação
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30/05/2024 10:14
Recebidos os autos
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30/05/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 13:57
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 01:34
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0800423-65.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Adneia da Silva Pereira Eberhart - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:39
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:08
Retificação de Classe Processual
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30/01/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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