TJMS - 1401365-60.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401365-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: R.
A. de M.
Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Agravada: D.
R.
N.
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA DA MENOR COM A GENITORA - IMPOSIBILIDADE - DIREITOS DA CRIANÇA QUE VÊM SENDO ASSEGURADOS POR AMBOS OS PAIS - LAUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL QUE APONTAM GRANDE LITIGIOSIDADE ENTRE OS GENITORES E QUE A MENOR É DEVIDAMENTE ASSISTIDA POR AMBOS - DECISÃO MANTIDA - COM O PARECER - RECURSO DESPROVIDO.
O direito de convivência entre os filhos e seus genitores está assegurado, conforme expresso o artigo 1.589, do Código Civil e apenas pode ser suspenso em situações excepcionais, quando demonstrada grave violação aos direitos da criança.
Ficando demonstrado por meio dos laudos psicológico e social que ambos os genitores dentro das suas peculiaridades, vêm promovendo os cuidados necessários de que a menor necessita, inexistindo evidências de que esta não tenha seus interesses preservados, inviável determinar a suspensão da convivência entre mãe e filha.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:38
Inclusão em Pauta
-
12/04/2024 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 06:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401365-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: R.
A. de M.
Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Agravada: D.
R.
N.
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
06/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:53
INCONSISTENTE
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401365-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: R.
A. de M.
Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Agravada: D.
R.
N.
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801158-88.2012.8.12.0014
Oi S/A
Jose Romerio Taube
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2012 18:36
Processo nº 2000111-03.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Frigolop Frigorificos LTDA
Advogado: Renato Maia Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 09:15
Processo nº 0802192-58.2022.8.12.0011
Lucelia Furtado da Silva
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 18:50
Processo nº 1401379-44.2024.8.12.0000
Rafael Roberto de Lima Coimbra
Serasa S.A.
Advogado: Rodrigo de Barros Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 09:20
Processo nº 1401366-45.2024.8.12.0000
Monyke Caceres Martins Cabral
Cargill Agricola S A
Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 09:25