STJ - 1401327-48.2024.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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04/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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01/04/2025 00:39
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/04/2025 Petição Nº 175532/2025 - EDcl nos EDcl no
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31/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0175532 - EDcl nos EDcl no AREsp 2784752 - Publicação prevista para 01/04/2025
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28/03/2025 11:30
Embargos de Declaração de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Não-acolhidos - Petição Nº 2025/00175532 - EDcl nos EDcl AREsp 2784752
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20/03/2025 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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20/03/2025 16:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 13/03/2025 e término em 19/03/2025, para NEUZA SIZUE AKIYOSHI DE CAMPOS apresentar resposta à petição n. 175532/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 151.
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20/03/2025 16:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 13/03/2025 e término em 19/03/2025, para NEUSA PARRON BERGAMO apresentar resposta à petição n. 175532/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 151.
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20/03/2025 16:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 13/03/2025 e término em 19/03/2025, para NEUZA SOARES DE CARVALHO apresentar resposta à petição n. 175532/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 151.
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20/03/2025 16:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 13/03/2025 e término em 19/03/2025, para NEUZA MACHADO DE OLIVEIRA apresentar resposta à petição n. 175532/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 151.
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20/03/2025 16:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 13/03/2025 e término em 19/03/2025, para NEUZA FERNANDES DOS SANTOS apresentar resposta à petição n. 175532/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 151.
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12/03/2025 00:47
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 12/03/2025 Petição Nº 175532/2025 -
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11/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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10/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - Petição Nº 175532/2025. Publicação prevista para 12/03/2025)
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07/03/2025 17:48
Juntada de Certidão : TORNO SEM EFEITO a Certidão de Publicação com data de 07/03/2025 inserida indevidamente nestes autos em razão de inconsistência do Sistema Automatizado.
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05/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 175532/2025. Publicação prevista para 07/03/2025)
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05/03/2025 14:51
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 175532/2025
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05/03/2025 14:39
Protocolizada Petição 175532/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 05/03/2025
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27/02/2025 00:49
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/02/2025 Petição Nº 86202/2025 - EDcl
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26/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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25/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0086202 - EDcl no AREsp 2784752 - Publicação prevista para 27/02/2025
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25/02/2025 09:50
Embargos de Declaração de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Não-acolhidos - Petição Nº 2025/00086202 - EDcl no AREsp 2784752
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19/02/2025 19:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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19/02/2025 17:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 12/02/2025 e término em 18/02/2025, para NEUZA SIZUE AKIYOSHI DE CAMPOS apresentar resposta à petição n. 86202/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 130.
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19/02/2025 17:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 12/02/2025 e término em 18/02/2025, para NEUSA PARRON BERGAMO apresentar resposta à petição n. 86202/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 130.
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19/02/2025 17:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 12/02/2025 e término em 18/02/2025, para NEUZA SOARES DE CARVALHO apresentar resposta à petição n. 86202/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 130.
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19/02/2025 17:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 12/02/2025 e término em 18/02/2025, para NEUZA MACHADO DE OLIVEIRA apresentar resposta à petição n. 86202/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 130.
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19/02/2025 17:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 12/02/2025 e término em 18/02/2025, para NEUZA FERNANDES DOS SANTOS apresentar resposta à petição n. 86202/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 130.
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11/02/2025 00:39
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 11/02/2025 Petição Nº 86202/2025 -
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10/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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07/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 86202/2025. Publicação prevista para 11/02/2025)
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07/02/2025 09:01
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 86202/2025
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07/02/2025 08:47
Protocolizada Petição 86202/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 07/02/2025
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04/02/2025 00:38
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2025
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03/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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31/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/02/2025
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31/01/2025 10:20
Conheço do agravo de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para não conhecer do Recurso Especial
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27/12/2024 11:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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27/12/2024 11:30
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1361903 (2018/0234120-3)
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17/12/2024 11:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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17/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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17/12/2024 00:47
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/12/2024
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16/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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13/12/2024 23:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/12/2024
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13/12/2024 23:20
Determinada a distribuição do feito
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06/11/2024 16:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/11/2024 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/10/2024 12:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401327-48.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Agravado: Neuza Sizue Ariyoshi de Campos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravada: Neuza Machado de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravada: Neuza Fernandes dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravada: Neusa Parron Bergamo Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravada: Neuza Soares de Carvalho Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401327-48.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Agravado: Neuza Sizue Ariyoshi de Campos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravada: Neuza Machado de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravada: Neuza Fernandes dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravada: Neusa Parron Bergamo Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravada: Neuza Soares de Carvalho Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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