TJMS - 1401380-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401380-29.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Francisco Fumio Ueda Advogado: Fernando Daniel Seemund (OAB: 21422A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A até o julgamento definitivo do TEMA 1290 no STF.
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 14:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
07/08/2024 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401380-29.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Francisco Fumio Ueda Advogado: Fernando Daniel Seemund (OAB: 21422A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401380-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Francisco Fumio Ueda Advogado: Fernando Daniel Seemund (OAB: 21422A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401380-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Francisco Fumio Ueda Advogado: Fernando Daniel Seemund (OAB: 21422A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401380-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Francisco Fumio Ueda Advogado: Fernando Daniel Seemund (OAB: 21422A/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401380-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Francisco Fumio Ueda Advogado: Fernando Daniel Seemund (OAB: 21422A/MS) Frente ao exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, deixo de conhecer do recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401380-29.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Francisco Fumio Ueda Advogado: Fernando Daniel Seemund (OAB: 21422A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AFASTADA - MÉRITO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEVOLUÇÃO DE VALORES - LEI Nº 8.088/1990 - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Sobre os juros de mora, a decisão agravada está em consonância com o Tema 685, do STJ, julgado sobre a sistemática dos recursos repetitivos, oportunidade em que se estabeleceu a seguinte tese: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior".
Comprovada a devolução de valores decorrentes da Lei nº 8.088/1990, é devido o abatimento de tal montante do cálculo, sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito da parte exequente.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401380-29.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Francisco Fumio Ueda Advogado: Fernando Daniel Seemund (OAB: 21422A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800862-63.2022.8.12.0031
Otavio Hachmann
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2022 15:30
Processo nº 0800657-54.2023.8.12.0013
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Claudiei Rodrigues Timoteo
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 16:01
Processo nº 0800657-54.2023.8.12.0013
Claudiei Rodrigues Timoteo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 16:15
Processo nº 0800546-55.2023.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Maria Neusa Cristina Gomes de Azevedo
Advogado: Patricia Rodrigues Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 13:48
Processo nº 0800546-55.2023.8.12.0018
Maria Neusa Cristina Gomes de Azevedo
Municipio de Paranaiba
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2023 07:55