TJMS - 0802362-45.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:09
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802362-45.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Anderson da Silva Triches Advogado: Nabila da Rocha Aidar (OAB: 18205/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO -EQUIPARAÇÃO DOENÇA LABORAL COM ACIDENTE DE TRABALHO - VÍCIO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, no que tange a alegada impossibilidade de equiparação da doença laboral com acidente de trabalho, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões e contrarrazões do recurso de apelação, de modo que o embargante busca somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802362-45.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Anderson da Silva Triches Advogado: Nabila da Rocha Aidar (OAB: 18205/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 14:48
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:28
INCONSISTENTE
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:17
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802362-45.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Anderson da Silva Triches Advogado: Nabila da Rocha Aidar (OAB: 18205/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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