TJMS - 0802515-67.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:06
INCONSISTENTE
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25/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802515-67.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Braip Intermediações & Negócios LTDA Advogado: Washington Pacheco Souza Fabri Filho (OAB: 158854/MG) Apelante: Francisca Edileuza da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Francisca Edileuza da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Braip Intermediações & Negócios LTDA Advogado: Washington Pacheco Souza Fabri Filho (OAB: 158854/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - RECURSOS DA AUTORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINARES AFASTADAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA E CONEXÃO - MÉRITO - LEGÍTIMA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO AFASTADA - DANOS MORAIS CABÍVEIS - VALOR MANTIDO - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO - APELOS DAS RÉS DESPROVIDOS. - Ilegitimidade afastada.
A instituição bancária, antes de realizar qualquer desconto na conta de seus clientes, deve se cercar de procedimentos de segurança como forma de evitar fraudes, principalmente nos casos em que os descontos (débito automático) não são requisitados diretamente pelo cliente, mas sim por terceiros, como no caso sob exame.
Ilegitimidade passiva afastada. -Não existindo prova da má-fé do banco nos autos, a sentença que determinou a restituição dos valores descontados indevidamente de forma dobrada, merece reforma em tal ponto, para que seja realizada a restituição na forma simples.- Ausência de prova da contratação, ônus que incumbia às rés (art. 373, II, CPC). -Aplicação da Súmula n. 479, STJ.- Restando configurado os danos morais sofridos pela autora, decorrentes da conduta praticada pela instituição financeira, que ensejou os descontos indevidos na sua conta corrente, deve o banco responder, solidariamente, pelo pagamento da indenização devida.
Relativamente aos juros de mora, é importante fixar a premissa de que o caso em análise se trata de responsabilidade extracontratual, de forma a incidir o enunciado da Súmula 54, do STJ. - RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO - APELO DO BANCO PARCIAL PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares aventadas nos apelos e, no mérito, deram parcial provimento ao apelo do banco e deram proviento ao recurso adesivo do autor, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802515-67.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Braip Intermediações & Negócios LTDA Advogado: Washington Pacheco Souza Fabri Filho (OAB: 158854/MG) Apelante: Francisca Edileuza da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Francisca Edileuza da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Braip Intermediações & Negócios LTDA Advogado: Washington Pacheco Souza Fabri Filho (OAB: 158854/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:20
INCONSISTENTE
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802515-67.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Braip Intermediações & Negócios LTDA Advogado: Washington Pacheco Souza Fabri Filho (OAB: 158854/MG) Apelante: Francisca Edileuza da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Francisca Edileuza da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Braip Intermediações & Negócios LTDA Advogado: Washington Pacheco Souza Fabri Filho (OAB: 158854/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:00
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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