TJMS - 1401406-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:42
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401406-27.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Too Seguros S.A.
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 60094/PR) Embargada: Helena Salvador Advogada: Ana Carolina Soares (OAB: 102453/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO AO SANEAMENTO DE SUPOSTO VÍCIO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou omissão (art. 1022 do CPC), não sendo o meio apropriado para rediscussão da matéria e inconformismo da parte com o julgado.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401406-27.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Embargante: Too Seguros S.A.
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 60094/PR) Embargada: Helena Salvador Advogada: Ana Carolina Soares (OAB: 102453/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:21
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401406-27.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Too Seguros S.A.
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 60094/PR) Embargada: Helena Salvador Advogada: Ana Carolina Soares (OAB: 102453/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401406-27.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Too Seguros S.A.
Advogado: Márcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) Agravada: Helena Salvador Advogada: Ana Carolina Soares (OAB: 102453/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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