TJMS - 1401436-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/03/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/03/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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15/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 01:03
Recebidos os autos
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10/03/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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10/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:00
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2024 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401436-62.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Jorge Landefeldt da Silva Advogado: Odilon Daniel Mendes (OAB: 12681/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PRETENSÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR OUTRO ÓRGÃO - ILEGITIMIDADE DO DETRAN - EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO REALIZADA NO PRAZO DE 30 DIAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO NÃO AFASTADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O art. 300 do CPC prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, não está evidenciada a probabilidade do direito invocado, pois (i) o Detran não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que vise desconstituir autuação por infração de trânsito lavrada por órgão diverso, e (ii) a notificação de autuação da infração de trânsito foi expedida dentro do prazo decadencial de 30 (trinta) dias exigido pela legislação de trânsito.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401436-62.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Jorge Landefeldt da Silva Advogado: Odilon Daniel Mendes (OAB: 12681/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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