TJMS - 0811986-63.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2024 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 12:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2024 12:12 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/06/2024 10:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0811986-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Marcelo dos Santos Franco Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas de 2º grau e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em relação às custas e honorários de 2º grau, por ser o recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
 
 Mantida a condenação ao pagamento das custas de 1º grau e honorários advocatícios fixados na sentença, em razão da litigância de má-fé, nos termos da fundamentação supra.
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                                            11/06/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 11:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/06/2024 11:48 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            05/06/2024 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2024 10:55 Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes 
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                                            22/04/2024 23:20 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            20/02/2024 06:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 03:22 INCONSISTENTE 
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                                            07/02/2024 03:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0811986-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Marcelo dos Santos Franco Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            06/02/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 18:45 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 16:01 Distribuído por sorteio 
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                                            05/02/2024 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 08:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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