TJMS - 0801281-36.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:11
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:59
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 18:59
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:11
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:39
Outras Decisões
-
12/02/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2025 04:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 04:38
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 04:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:30
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 09:00
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:53
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:51
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:07
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:03
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
24/08/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 21:14
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosimar Ferreira Brandão (OAB 28120/MS) Processo 0801281-36.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens de Oliveira Figueredo - INTIMAÇÃO da pessoa a seguir relacionada, para que compareça à perícia designada no Fórum de Bela Vista, situado na rua Barão do Ladário, nº 1.595, centro - CEP 79260-000, Fone: (067) 3439-1353, Bela Vista – MS - E-mail: [email protected], a ser realizada no dia 06/05/2024, às 11:40h.
Destinatário(s): Autor: RUBENS DE OLIVEIRA FIGUEREDO, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Rua da Republica, 155, Centro, Rua da Republica, 155, Centro, CEP 79260-000, Bela Vista - MS -
18/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 18:06
de Instrução e Julgamento
-
09/04/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 12:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Rubens de Oliveira Figueredo Processo 0801281-36.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens de Oliveira Figueredo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante de tais considerações, afigura-se indispensável a dilação probatória, razão pela qual, indefiro pedido de tutela de urgência vindicado na exordial.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Determino a realização de estudo social para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, designando para esse desiderato a assistente social Sandra Nascimento, a qual deverá visitar a parte demandante a fim de aferir, sem prejuízo de outras considerações que entender úteis ou pertinentes: a) qualificação completa da parte requerente (nome, estado civil, idade, grau de instrução e profissão); b) se a parte requerente exerce atividade remunerada e, caso positivo, o mensal valor da remuneração; c) número de pessoas que com ela residem, com discriminação do grau de parentesco e dados completos (nome, CPF, data de nascimento, estado civil, grau de instrução, profissão e remuneração mensal); d) se a requerente ou alguma das pessoas que com ela reside recebe benefício assistencial, previdenciário ou outro auxílio (como, por exemplo, vale-gás, renda-mínima, bolsa-escola, bolsa-família etc), com especificação, se positivo, do valor e número do benefício ou origem; e) se a parte requerente recebe, de forma habitual ou esporádica, auxílio financeiro ou material (remédios, alimentos, roupas etc) de terceiros para suprir suas necessidades; f) se a residência em que mora a parte requerente é própria, cedida ou alugada, com especificação acerca do padrão e forma de aquisição/posse do imóvel; g) descrever as condições da atual residência da requerente (material, estado de conservação, número de cômodos e móveis que os guarnecem, telefone fixo e internet), instruindo o laudo com registro fotográfico do local; h) se a parte requerente ou pessoa que com ela reside possui veículo, com discriminação de suas especificações, se positivo; h) a parte requerente, ou outra pessoa que com ela reside, é portadora de alguma patologia, está em tratamento médico ou psicológico e necessita de apoio para realização dos cuidados pessoais, afazes diário e/ou participação comunitária; e i) quais os gastos mensais do núcleo familiar com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário, higiene ou outros.
Considerando que este juízo atua no exercício da jurisdição delegada e a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC), fixo os honorários da expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §º, da Resolução n. 305/2014 do CJF, o qual autoriza o juiz a "arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo".
Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio médico com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC).
Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00).
Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.
Deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu).
Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo.
Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. -
06/02/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 11:55
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 11:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 09:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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