TJMS - 1420706-43.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 14:15
Baixa Definitiva
-
01/02/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 13:06
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420706-43.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Augusto Julian de Camargo Fontoura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Silvio Siqueira da Silva Filho Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Interessado: Rodrigo Nascimento Roseno Aredes EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MODUS OPERANDI - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a segregação cautelar quando a decisão de primeiro grau foi idoneamente fundamentada, tendo em vista a gravidade concreta do delito imputado ao paciente, em especial diante do modus operandi empreendido e por se tratar de tráfico de drogas de grande quantidade, como, também, em atenção às circunstâncias e particularidades em que teria se desenvolvido a prática delituosa sob enfoque, a delinearem significativos traços de periculosidade social.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia cautelar, se presentes os requisitos da prisão cautelar, notadamente a necessidade de resguardo da ordem pública diante da gravidade concreta do delito.
Incabível a substituição da custódia preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, por serem insuficientes e inadequadas ao caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
25/01/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/01/2023 18:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420706-43.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Augusto Julian de Camargo Fontoura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Silvio Siqueira da Silva Filho Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Interessado: Rodrigo Nascimento Roseno Aredes Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
15/12/2022 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2022 05:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 05:46
INCONSISTENTE
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420706-43.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Augusto Julian de Camargo Fontoura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Silvio Siqueira da Silva Filho Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Interessado: Rodrigo Nascimento Roseno Aredes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/12/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824449-71.2022.8.12.0110
Thiago Bezerra Laurentino
Ivanir Jacobina Morcelli
Advogado: Anna Claudia Barbosa de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 14:40
Processo nº 0806296-17.2022.8.12.0101
Helio Freitas Mafra
Lizia Daniela de Almeida
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 10:50
Processo nº 0817968-92.2022.8.12.0110
Peterson Cristovao Brito Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Michelle Matoso de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2022 11:10
Processo nº 0818511-95.2022.8.12.0110
Fabio da Silva 81283300125 ME
Evelyn Lucia Mota
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 14:43
Processo nº 0818348-52.2021.8.12.0110
Luis Carlos Duarte
Cnk Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Walison Neves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2021 21:55