TJMS - 0804306-51.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
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18/09/2025 13:51
Certidão
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11/09/2025 07:10
Prazo em Curso
-
11/09/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804306-51.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Sheila Cristina Fernandes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Visto.
De acordo com o art. 99, §2º, do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No presente caso, a parte recorrente, embora devidamente intimada para apresentar documentação idônea que comprovasse a atualidade de sua hipossuficiência financeira (fls. 213), permaneceu inerte (fls. 215).
Nesse diapasão, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita formulado pela parte recorrente, ficando intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento integral do preparo recursal, sob pena de deserção (art. 99, §7º, do CPC, e Enunciado 80, do FONAJE).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 15:06
Gratuidade da Justiça
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06/08/2025 19:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/06/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 09:29
Decorrido prazo de "nome da parte".
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27/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/04/2025 10:20
Confirmada
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24/04/2025 08:53
Expedida/certificada
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24/04/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804306-51.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Sheila Cristina Fernandes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/04/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 13:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 06:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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