TJMS - 0820932-24.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:16
Juntada de NULL
-
12/08/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:33
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 23:00
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 23:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0820932-24.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Natália Martins Cerveira de Oliveira, Natália Martins Cerveira de Oliveira, Natália Martins Cerveira de Oliveira, Paula Pereira Cardoso Dudas - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
28/10/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0820932-24.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Natália Martins Cerveira de Oliveira, Natália Martins Cerveira de Oliveira, Natália Martins Cerveira de Oliveira, Paula Pereira Cardoso Dudas - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Em que pese as razões apresentadas, INDEFIRO o pedido lançado nas páginas 81-84, considerando que a última pesquisa é datada de maio e junho/2024 , e tenho que o prazo da pretensão de realização de reiteração é exíguo, e, portanto, não se mostra razoável diante do valor da dívida e do fato de que a diligencia foi negativa.
Neste sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUANTIA CERTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA ALIMENTAR.
EXCEÇÃO À PENHORABILIDADE SALARIAL DO ART. 833, § 2º, DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA.
RESP 1815055/SP.
REITERAÇÃO DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA SISBAJUD.
CURTO PRAZO DECORRIDO DESDE AS ÚLTIMAS DILIGÊNCIAS (INTERVALO INFERIOR A 1 ANO).
INVIABILIDADE.
PENHORA PARCIAL.
VERBA SALARIAL.
ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA MANTIDA.
DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
ANÁLISE CASO A CASO.
PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
PENHORA MENSAL ATÉ SATISFAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução/cumprimento de sentença, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem-sucedidas. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta on line, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 3.
No caso dos autos, a renovação da pesquisa junto aos sistemas BACENJUD/SISBAJUD não se mostra razoável, porquanto decorrido menos de 1 (um) ano desde as últimas pesquisas realizadas pelo Juízo de origem, e, além disso, a parte agravante não apontou elementos que indicassem, minimamente, ter havido alteração no patrimônio do devedor, a justificar a reiteração da medida em breve intervalo temporal. 4.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ superou divergência jurisdicional interna, sedimentando o entendimento de que a execução de honorários advocatícios não excepciona, por si só, a regra de impenhorabilidade, na forma do §2º do art. 833 do CPC (Resp. 1815055/SP). (...)(Acórdão 1364191, 07177610220218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 30/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, tem-se dos autos que esse juízo já realizou pesquisas através dos sistemas do Sisbajud e Renajud sem êxito.
Como se vê, esgotaram-se os meios disponíveis a este juízo, de modo que as diligencias não tiveram sucesso e a manutenção do procedimento na forma como está não se justifica pois contraria o próprio procedimento adotado nos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se." -
11/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 21:24
Recebidos os autos
-
18/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0820932-24.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Natália Martins Cerveira de Oliveira, Paula Pereira Cardoso Dudas - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." **********************Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos de p. 59/69, sob pena de extinção e arquivamento. -
08/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0820932-24.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Natália Martins Cerveira de Oliveira, Paula Pereira Cardoso Dudas - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
06/02/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:02
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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