TJMS - 0800106-72.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:13
INCONSISTENTE
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03/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800106-72.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Patrícia Aparecida Silva de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - JULGADO ILÍQUIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DO FGTS - RE N. 705.140/RS E RE N. 596.478/RR - JUROS DE MORA - ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E, APÓS 09/12/2021 PELA SELIC (EC N. 113/2021) - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - ART. 85, §§ 3º E 4º, II, DO CPC/15 - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As renovações sucessivas de contratos de trabalho por tempo determinado violam o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na medida em que desvirtuam o caráter temporário das contratações.
A Lei Federal que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estabelece que, em situação de contrato declarado nulo, o FGTS é devido.
A Emenda Constitucional 113/2021, que entrou em vigor em 9 de dezembro de 2021, estabeleceu que os créditos de condenações em face da Fazenda Pública, inclusive os precatórios, independentemente de sua natureza, devem ser atualizados pela taxa SELIC.
Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o Município réu responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte autora a título de honorários de sucumbência somente restará fixado quando liquidado o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso de apelação interposto pelo Município de Chapadão do Sul, negando-lhe provimento e, de ofício, conheceram da remessa necessária, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800106-72.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Patrícia Aparecida Silva de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 22:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800106-72.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Patrícia Aparecida Silva de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:40
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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