TJMS - 1600406-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2024 14:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2024 13:59 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/05/2024 07:04 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/05/2024 07:00 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            30/03/2024 02:08 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2024 02:08 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            30/03/2024 02:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 09:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/03/2024 09:36 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 09:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/03/2024 09:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/03/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 14:23 INCONSISTENTE 
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                                            19/03/2024 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 14:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/03/2024 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 14:23 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/03/2024 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1600406-08.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Claudinei Lima de Oliveira Advogada: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO COLETIVA GENÉRICA - AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA - INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO ART. 516 DO CPC - RESP Nº 1.243.887/PR (TEMA Nº 480) - TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE DIREITO COLETIVO - CONFLITO PROCEDENTE.
 
 Ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR - Tema 480, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)".
 
 Diante disso, assentou-se o entendimento, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de que "a execução de sentença proferida em ação civil pública não segue as regras comuns de competência prevista no art. 516 do CPC/2015, pois ausente interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que julgou a ação de conhecimento. [...]" (AgInt nos EDcl no CC n. 186.202/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 30/8/2022.).
 
 O art. 2º, alínea "u", da Resolução nº 221/1994, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, prevê que compete às Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos processar e julgar as ações civis públicas, bem como toda e qualquer ação envolvendo interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
 
 Assim, este juízo somente terá competência para julgar as ações de conhecimento, cabendo a execução de suas decisões ao juízo da fazenda pública.
 
 Conflito de competência procedente.
 
 Fixada a competência do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator.
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                                            18/03/2024 14:41 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            18/03/2024 14:41 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            18/03/2024 14:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/03/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2024 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2024 08:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/03/2024 03:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/03/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 13:54 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            12/03/2024 16:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/03/2024 18:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/03/2024 18:51 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 18:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/03/2024 18:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/02/2024 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 13:41 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/02/2024 12:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/02/2024 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1600406-08.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Claudinei Lima de Oliveira Advogada: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Recebo o Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande - MS em face do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Campo Grande - MS (f. 1/6).
 
 Em caráter provisório, designo o juízo suscitante para resolver as medidas urgentes (art. 955 do CPC).
 
 Intime-se o juízo suscitado para prestar as informações, no prazo de 5 dias (art. 954 do CPC).
 
 Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de 5 dias (art. 956 do CPC).
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/02/2024 14:34 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/02/2024 14:34 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/02/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 17:37 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            06/02/2024 17:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/02/2024 17:27 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/02/2024 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2024 01:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 01:51 INCONSISTENTE 
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                                            06/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1600406-08.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Claudinei Lima de Oliveira Advogada: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/02/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 15:25 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/02/2024 15:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/02/2024 15:25 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            05/02/2024 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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