TJMS - 1604276-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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09/09/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 17:53
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 14:37
Expedição de Alvará.
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26/06/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:25
Expedição de Alvará.
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04/06/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/06/2024.
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19/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604276-32.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
V.
A.
A.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Requerido: M. de J.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12-15.
O credor foi intimado à f. 18, manifestou sua anuência à f. 20.
O ente devedor foi intimado à f. 23 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MARCELO VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12-14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
05/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 10:39
Provimento por decisão monocrática
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26/03/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2024.
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11/03/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604276-32.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
V.
A.
A.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Requerido: M. de J.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604276-32.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
06/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 14:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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20/09/2022 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 18:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/08/2022 14:52
Expedição de Ofício.
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22/08/2022 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 16:20
Distribuído por prevenção
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17/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 16:19
Desentranhado o documento
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17/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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