TJMS - 0866815-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:23
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2024 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 11:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:18
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2024 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 02:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Ádria Nataly Franco de Alcantara (OAB 20602/MS) Processo 0866815-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Arcanjo Teodoro - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 01- Em análise aos autos, verifica-se que o autor, apesar de requerer as benesses da justiça gratuita, não demonstrou a sua necessidade em relação ao benefício pleiteado.
O Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, viabilize documentos atualizados que comprovem, à exaustão de todos os seus rendimentos (holerites, última declaração de imposto de renda, comprovantes de receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira.
Há de se destacar, que a declaração de hipossuficiência acostada em f. 13, apresenta à data de 2022, portanto, desatualizada.
Ademais, verifica-se que o presente processo não apresenta à apólice de seguro de vida n. 546770, mencionada em f. 03.
Desta forma, determino que a parte requerente anexe aos autos, documentos atualizados que comprovem, à exaustão de todos os seus rendimentos, juntamente com a declaração de hipossuficiência com data atualizada e a apólice de seguro de vida n. 546770.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra com as determinações acima relacionadas, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC e sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos retornando os autos a fila 1 (um).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 22:33
Recebidos os autos
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22/01/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 09:38
INCONSISTENTE
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22/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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