TJMS - 0001351-44.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Josué Antônio de Moraes (OAB 28448/RS) Processo 0001351-44.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exectdo: C.F.
A.
Industria de Maquinas Eireli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Tendo em vista a informação de f. 45, que noticia o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Ficam autorizados os levantamentos necessários.
Após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.". -
07/08/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Josué Antônio de Moraes (OAB 28448/RS) Processo 0001351-44.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exectdo: C.F.
A.
Industria de Maquinas Eireli - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (DJ), caso não possua, intime-se-a pessoalmente, para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, §1º, do CPC). 2.
Inerte a parte executada, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema SISBAJUD, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, de que será intimada a parte executada, dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado de n. 140 do FONAJE.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é penhora. 3.
Inerte, novamente, a parte executada, e frustradas eventuais diligências pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa e eventuais despesas processuais, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do Código de Processo Civil, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do Código de Processo Civil e o Enunciado 14 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 4.
E efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei Nacional de n. 9.099/1995: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
15/07/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 19:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 14:22
INCONSISTENTE
-
14/06/2024 14:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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14/06/2024 14:09
Processo Reativado
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19/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:23
Transitado em Julgado em #{data}
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21/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:17
Homologada a Transação
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29/02/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 13:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Josué Antônio de Moraes (OAB 28448/RS) Processo 0001351-44.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: C.F.
A.
Industria de Maquinas Eireli - Intimação da parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído, da manifestação da parte autora, para manifestação no prazo de 05 dias. -
05/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/12/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/11/2023 13:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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