TJMS - 0800751-26.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Fls. 335/336.
Intime-se a parte executada, por seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme artigo 535, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, sem a propositura de impugnação, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente em 15 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências. -
21/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:14
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 18:13
Emissão da Relação
-
08/08/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 00:12
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS), Antonio Cabral Costa (OAB 22873/MS) Processo 0800751-26.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Marli Martins Paes da Silva - Vistos, etc.
ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 318-320 para o fim de sanar a omissão existente em relação à base de cálculo dos honorários advocatícios fixados à fl. 314.
Assim, com fundamento no art. 1022, II, do CPC, dou provimento aos embargos declaratórios e para sanar a omissão existente na decisão de fl. 314 em que consta: ''(...)fixo os honorários sucumbenciais em 12% sobre o valor do crédito principal, considerando o montante fixado e o trabalho executado pelo causídico durante a fase de conhecimento, inclusive com préstimo adicional realizado em grau recursal." Passe a constar: '' (...) fixo os honorários sucumbenciais em 12% sobre o valor das prestações vencidas e não pagas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ), considerando o montante fixado e o trabalho executado pelo causídico durante a fase de conhecimento, inclusive com préstimo adicional realizado em grau recursal. " No mais, mantém-se a decisão tal como lançada.
Cumpra-se. Às providências. -
01/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:52
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/02/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 05:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 04:56
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS), Antonio Cabral Costa (OAB 22873/MS) Processo 0800751-26.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Marli Martins Paes da Silva - Vistos, etc.
Fls. 305/306.
Indefiro o pedido de arbitramento de honorários nesta fase, eis que o CPC dispõe em seu § 7º do artigo 85 que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Porém, ainda que esse dispositivo legal empregue a expressão "expedição de precatório, a extensão de sua aplicação à hipótese de RPV édecorrência lógica: sem a impugnação da Fazenda Pública à execução (de pequeno valor ou não), não há trabalho adicional algum do patrono do exequente, de modo que não se justifica, nesse caso, a condenação em honorários advocatícios próprios da fase executiva, fato que implicaria desarrazoado ônus financeiro aos contribuintes, sem mínima razoabilidade.
Nesse sentido é firme o posicionamento do TRF 3ª Região.
Vejamos: E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARTIGO 85, § 7º DO CPC.
EXECUÇÃO NÃO IMPUGNADA.
DESCABIMENTO. - Nos termos do art. 85, § 7º do CPC, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, quando não tenha sido impugnada - Apesar do dispositivo legal empregar a expressão "expedição de precatório, sua extensão à hipótese de RPV é decorrência lógica, pois sem a impugnação da Fazenda Pública à execução (de pequeno valor ou não), não há trabalho adicional algum do patrono do exequente, de forma que não se justifica, a condenação em honorários advocatícios próprios da fase executiva - Agravo de instrumento desprovido.
Decisão agravada mantida. (TRF-3 - AI: 50134171220204030000 SP, Relator: Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2020, 9ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 30/09/2020).
PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RPV.
EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NÃO CABIMENTO. 1.
Consoante o disposto no artigo85,§ 7º, doCPC/2015,"Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada". 2.
A expressão" que enseje expedição de precatório "deve englobar as obrigações de pequeno valor, na medida em que, também nestes casos, é necessária a observância de um procedimento para o pagamento do valor devido pelo INSS, qual seja a"requisição de pagamento", nos termos da Resolução 458/2017, do E.
CJF. 3.
Tal interpretação se embasa, ademais, no princípio da isonomia, pois em ambos os casos o devedor (autarquia federal), não possui autonomia para pagamento do valor devido, seja ele de pequeno valor ou não. 4.
Apelação desprovida. (AI 0036227-52.2014.4.03.9999, Décima Turma, Rel.
Desembargador Federal Nelson Porfírio, j. 21.08.2018).
PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO NÃO IMPUGNADA.
RPV.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO. 1.
Não são devidos honorários advocatícios em execução de pequeno valor não impugnada.
Inteligência do § 7º do Art.85 doCPC. 2.
Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2043511 -0006478-53.2015.4.03.9999, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, julgado em 25/09/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018 ).
No caso em apreço não houve impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que a autarquia requerida concordou com os cálculos apresentados pela autora, conforme decisão de fl. 294.
Assim, considerando a norma legal alhures descrita e o entendimento jurisprudencial incluso, não há de se cogitar em fixação de honorários sucumbenciais, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida de rigor.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
28/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:19
Decisão ou Despacho
-
27/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:29
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS), Antonio Cabral Costa (OAB 22873/MS) Processo 0800751-26.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Marli Martins Paes da Silva - Intima-se a parte autora acerca da expedição dos ofícios requisitórios expedidos. -
19/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS), Antonio Cabral Costa (OAB 22873/MS) Processo 0800751-26.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Marli Martins Paes da Silva - Vistos etc.
Ante a concordância do requerido, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela requerente às fls. 270/273.
Expeça-se ofício requisitório e aguarde-se notícias do pagamento em arquivo provisório, anotando-se o destaque dos honorários contratuais, caso postulado.
Comprovado o pagamento, venham conclusos para determinação de expedição de alvará e extinção. Às providências e intimações necessárias. -
18/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:30
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 20:29
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 20:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:51
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 04:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2024 02:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:25
Transitado em Julgado em data
-
18/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2024 13:28
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:03
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2023 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:37
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:15
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2023 12:14
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2023 01:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:41
Tutela Provisória
-
24/03/2023 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2023 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2023 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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