TJMS - 0800451-04.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 21:55
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 14:37
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 14:29
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 11:34
Recurso Especial não admitido
-
08/08/2024 11:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800451-04.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: V.
E.
N. de O.
Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Embargada: M.
F.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Embargada: L.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Embargado: A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800451-04.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Embargante: V.
E.
N. de O.
Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Embargada: M.
F.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Embargada: L.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Embargado: A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800451-04.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: V.
E.
N. de O.
Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Embargada: M.
F.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Embargada: L.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Embargado: A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-04.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: V.
E.
N. de O.
Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Apelada: M.
F.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Apelada: L.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Apelado: A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C.C MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E RECONHECIMENTO DE ALIENAÇÃO PARENTAL - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REJEITADAS - MÉRITO - GUARDA COMPARTILHADA - PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe interpretar os elementos probatórios necessários à formação de seu convencimento.
Pode, assim, indeferir aquelas que entender inúteis ou protelatórias, observadas as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil (Precedentes STJ).
Inexistindo elementos aptos a comprovar que a condição econômica do recorrente tenha sido alterada, compatível a manutenção da gratuidade processual concedida, não havendo se falar em revogação do benefício.
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que "a questão envolvendo a guarda de menores não pode ser resolvida somente no campo legal, devendo também ser examinada sob o viés constitucional, consubstanciado na observância do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da CF, que também deve ser respeitado pelo magistrado, garantindo-lhes a proteção integral, que não podem ser vistos como objeto, mas sim como sujeitos de direito ( AgInt no REsp 1808964/SP , Terceira Turma, Rel.
Ministro Moura Ribeiro - p.: 11/03/2020), realçando que A guarda compartilhada entre pais separados deve ser interpretada como regra, cedendo quando os desentendimentos dos genitores ultrapassarem o mero dissenso, podendo interferir em prejuízo da formação e do saudável desenvolvimento da criança ( AgInt no REsp 1688690/DF, Quarta Turma, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira - p.: 17/10/2019).
Inexistindo animosidade entre os genitores que possa comprometer o bem-estar e o desenvolvimento psíquico e emocional das menores e à evidência que a guarda compartilhada salvaguarda seu melhor interesse, impõe-se a ratificação da sentença.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM O PARECER. (SUST.
ORAL - DRA.
LAUANE FERREIRA ROCHA) -
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-04.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: V.
E.
N. de O.
Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Apelada: M.
F.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Apelada: L.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Apelado: A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-04.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: V.
E.
N. de O.
Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Apelada: M.
F.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Apelada: L.
O.
N. (Representado(a) por sua Mãe) A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Apelado: A.
O. da S.
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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