TJMS - 0800699-21.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:41
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 11:42
Negado seguimento a Recurso
-
07/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800699-21.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Judson Giovani Yarzon Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre eventual ofensa à dialeticidade, tendo em vista a falta de ataque aos fundamentos da sentença.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
16/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:33
Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800699-21.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Judson Giovani Yarzon Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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07/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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