TJMS - 1401609-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:44
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401609-86.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Vanessa da Cunha Reis Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Interessado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - QUESTÃO NÃO OBJETO DO AGRAVO E DO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Omissão, por definição, significa a ausência de pronunciamento judicial sobre questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 2.
Na hipótese, a questão do valor a ser pago aos profissionais de saúde pelo procedimento determinado em caráter de urgência não foi objeto do agravo de instrumento, tampouco do acórdão ora embargado, o qual se limitou ao questionamento da cobertura dos honorários do cirurgião- dentista. 3.
Assim, não há omissão a ser sanada, sendo certo que a discussão por meio dos presentes quanto ao pagamento nos limites da tabela de honorários representa evidente inovação. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 06:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401609-86.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Vanessa da Cunha Reis Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Interessado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:08
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401609-86.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Vanessa da Cunha Reis Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Interessado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401609-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Vanessa da Cunha Reis Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Interessado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBSCURIDADE SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Na hipótese, conforme consignado no voto condutor, não sendo estética, mesmo sendo indicada por cirurgião dentista, a cirurgia buco-maxilo possui cobertura obrigatória segundo a regulamentação da Agência Nacional de Saúde (Súmula Normativa 11/2007, da ANS e Resolução Normativa n. 465/2001). 2.
Dessarte, para sanar a obscuridade, resta deixar claro que, se o procedimento é coberto pelo plano de saúde, todo o material e equipe necessária, inclusive enfermeiros, instrumentadores, médicos e cirurgiões-dentistas para a realização deve ser paga pela operadora. 3.
Embargos conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401609-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Vanessa da Cunha Reis Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Interessado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401609-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Vanessa da Cunha Reis Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Interessado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401609-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Vanessa da Cunha Reis Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Interessado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401609-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Vanessa da Cunha Reis Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL NÃO- ESTÉTICA - COBERTURA OBRIGATÓRIA PELO PLANO DE SAÚDE - NORMATIVA DA ANS - REQUISITOS DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO E URGÊNCIA PREENCHIDOS - LIMINAR CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não sendo estética, mesmo sendo indicada por cirurgião dentista, a cirurgia buco-maxilo possui cobertura obrigatória segundo a regulamentação da Agência Nacional de Saúde (Súmula Normativa 11/2007 da ANS e Resolução Normativa n. 465/2001). 2.
A urgência está demonstrada, pois o laudo apresentado pela agravante atesta que a falta de tratamento cirúrgico indicado implica em perda progressiva dentária e óssea, sendo evidente o prejuízo irreparável ou de difícil reparação em se aguardar o trânsito em julgado de sentença final. 3.
Não há risco de dano inverso na concessão da liminar, pois em caso de improcedência poderá a agravante ser condenada a reparação dos danos que a antecipação da tutela causar, na forma do art. 302 do CPC. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401609-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Vanessa da Cunha Reis Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401609-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Vanessa da Cunha Reis Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Agravado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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