TJMS - 1401618-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 06:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401618-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Sônia Félix Figueiró Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Juliana Freitas Corrêa Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Cristina Félix Figueiró Ricetti Marques Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Paulo Felix Figueiró Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Amanda Felix Figueiro Brunetto Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravado: Gilson Gomes da Costa Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXECUTADA - CONCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Temas n. 407 a 410), no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado.
Contudo, no caso em apreço, não se aplica referido precedente, haja vista que o momento processual apenas visa definir o montante devido a partir das divergências de cálculos ofertadas pelas partes, não se tratando de impugnação ao cumprimento de sentença.
O simples erro de cálculo do débito pelo credor, em reconhecimento ao valor apontado pela parte devedora, por si só, não gera a fixação de honorários advocatícios com base no art. 85, do CPC, especialmente pela ausência de resistência à pretensão da executada, com pronta concordância quanto ao valor indicado como devido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401618-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sônia Félix Figueiró Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Juliana Freitas Corrêa Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Cristina Félix Figueiró Ricetti Marques Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Paulo Felix Figueiró Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Amanda Felix Figueiro Brunetto Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravado: Gilson Gomes da Costa Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2024 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/02/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/02/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:30
INCONSISTENTE
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401618-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Sônia Félix Figueiró Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Juliana Freitas Corrêa Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Cristina Félix Figueiró Ricetti Marques Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Paulo Felix Figueiró Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravante: Amanda Felix Figueiro Brunetto Advogada: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Agravado: Gilson Gomes da Costa Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/02/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 14:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/02/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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08/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 17:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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