TJMS - 1401652-23.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401652-23.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravado: Jucinara Aparecida Pissetti Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.454/464 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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17/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 15:25
Recurso Especial não admitido
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17/07/2024 08:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401652-23.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravado: Jucinara Aparecida Pissetti Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401652-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Recorrido: Jucinara Aparecida Pissetti Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401652-23.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravado: Jucinara Aparecida Pissetti Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Denise Gaidargi Rios Dias (OAB: 22646/MS) No caso em julgamento, em exame perfunctório da matéria posta, próprio desta fase recursal, necessário se faz observar que o valor da multa questionado e equivalente a R$ 5.000,00 diário, limitado a R$ 80.000,00, foi aplicada para impor a agravada a obrigação de autorizar a realização de procedimento cirúrgico ao segurado.
Ocorre que, como bem destacado na decisão agravada, a agravante "não cumpriu a ordem judicial, isto é, não autorizou o procedimento cirúrgico da autora, tampouco forneceu os materiais necessários, tanto é que foi a própria credora que custeou sua cirurgia, inclusive pretende nos autos principais a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (f. 459-68, dos autos n.º 0804416-59.2023)".
Note-se que, apesar da insurgência da agravante, o valor fixado sequer alcançou seu objetivo que era impor a obrigação de fazer como forma de evitar o pagamento de multa.
Assim, a meu juízo, o caso não é de não concessão do efeito suspensivo pretendido.
Destaque-se que, sobrevindo a contraminuta, o julgamento deste feito não tardará, conforme a praxe adotada por este órgão julgador.
Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401652-23.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravado: Jucinara Aparecida Pissetti Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Denise Gaidargi Rios Dias (OAB: 22646/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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