TJMS - 0824328-09.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:20
Homologada a Transação
-
26/03/2024 07:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Kely Augusta Rodrigues Pinheiro (OAB 19558/MS), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0824328-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Klaus Leite Goncalves - Réu: CIELO S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor em face da parte ré para declarar a inexistência do débito no valor de R$239,87 (duzentos e trinta e nove reais, oitenta e sete centavos), data de vencimento em 05.05.2023, confirmo a tutela concedida de exclusão da restrição ao seu nome, objeto desta ação (fl. 27/28), bem como condeno a ré a lhe indenizar a título de danos morais, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (art. 405, do CC)nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Após o trânsito em julgado da sentença, determino sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que exclua definitivamente o apontamento lançado em o nome da autora, com vencimento em 05.05.2023 (fl. 18), especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
08/02/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:46
Homologada a Transação
-
07/02/2024 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/02/2024 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/12/2023 13:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/12/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800418-97.2021.8.12.0020
Ailton Cesar Nantes Escobar
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2021 10:53
Processo nº 0800543-06.2023.8.12.0114
Rosana Alves da Silva e Silva
Cielo S.A.
Advogado: Ronei Barbosa de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2023 12:10
Processo nº 0802356-82.2024.8.12.0001
Lucila Vieira Correa
Vandelirio Antonio Cabreira Junior
Advogado: Joao Marcos de Castro do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 21:35
Processo nº 0825415-97.2023.8.12.0110
Pedro Henrique Rodrigues Barretos
Telefonica Brasil S.A. Movel (Vivo S.A.)
Advogado: Joelma Rodrigues Alvares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 13:56
Processo nº 0802315-29.2022.8.12.0020
Valmir Gustavo Trapp
Banco Bradesco S/A
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 08:25