TJMS - 0800712-82.2023.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:51
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800712-82.2023.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Maria Elizena Nimbú Marçal Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:06
INCONSISTENTE
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800712-82.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Elizena Nimbú Marçal Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800712-82.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria Elizena Nimbú Marçal Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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