TJMS - 0001755-23.2019.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:43
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001755-23.2019.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Leandro Rico Carlini Advogado: Jose Pereira Filho (OAB: 169417/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INCABÍVEL - RESTITUIÇÃO DE ARMAMENTO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DA PENA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR OUTRA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I .
Descabe falar em ausência de ofensividade da conduta em razão de o artefato supostamente jamais ter sido disparado, porquanto a conduta prevista no art. 14 da Lei n. 10.826/03, constitui crime de perigo abstrato, mostrando-se irrelevante o fato de a arma jamais ter sido disparada, estar desmuniciada, sem carregador ou até desmontada, para a configuração do crime.
II.
Inconcebível a restituição da arma de fogo e das munições, tendo em vista que em se tratam de instrumentos do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, razão pela qual estão sujeitos à pena de perdimento, conforme o disposto no art. 91, II, "a", do CP.
III.
No caso em tela, o Apelante não demonstrou concretamente a invencibilidade de suas limitações, devendo, portanto, importar em algum esforço, cabendo ao juízo da execução determinar a forma de cumprimento que torne possível a realização, porém sem alterar a pena fixada na sentença.
IV.
Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001755-23.2019.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Apelante: Leandro Rico Carlini Advogado: Jose Pereira Filho (OAB: 169417/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2024 15:59
Conclusos para decisão
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28/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:13
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001755-23.2019.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Leandro Rico Carlini Advogado: Jose Pereira Filho (OAB: 169417/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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