TJMS - 0803040-29.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2024 12:51
INCONSISTENTE
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07/11/2024 12:50
Baixa Definitiva
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07/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:27
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
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29/07/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 10:00
Recurso Especial não admitido
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26/07/2024 06:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803040-29.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Salustiano Machado Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CONDENAÇÃO - QUANTIA IRRISÓRIA - VALOR DADO À CAUSA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Considerando que o valor da condenação foi irrisório, os honorários devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803040-29.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Salustiano Machado Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803040-29.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Salustiano Machado Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803040-29.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Salustiano Machado Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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