TJMS - 1419135-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 17:47
Baixa Definitiva
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23/01/2023 17:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/01/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419135-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Luana Paiva de Sousa Impetrante: Fernando Almeida de Jesus Neris Paciente: Nilton Cézar da Guia Ferreira Advogado: Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB: 30086/MT) Advogada: Luana Paiva de Sousa (OAB: 26402B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS - QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DELETÉRIA DAS DROGAS APREENDIDAS (54 KG DE COCAÍNA) - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - ESTUDO SOCIAL QUE REVELOU QUE O PACIENTE NÃO É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO CUIDADO DOS FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
O decreto prisional está calcado em decisão devidamente fundamentada, que demonstra indícios suficientes de autoria da paciente quanto a prática do crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) - fummus comissi delicti.
Acerca do periculum libertatis, o decreto prisional está embasado na gravidade concreta do delito imputado ao paciente, eis que, segundo se extrai dos elementos até o momento amealhados, o paciente é acusado de supostamente auxiliar o transporte de quantidade considerável de droga (54kg de cocaína), fator que impede a concessão da ordem de habeas corpus pretendida.
São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar, no caso de tráfico ilícito de entorpecentes, a quantidade, a variedade ou a natureza deletéria das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente.
Precedentes do STJ.
Embora todo pai seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no artigo 318, inciso VI, do CPP não possui aplicação automática, sendo necessário que o homem comprove ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Precedentes do STJ.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
16/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/12/2022 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2022 12:38
Juntada de Ofício
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24/11/2022 09:44
Conclusos para decisão
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23/11/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 17:22
Recebidos os autos
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23/11/2022 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/11/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:11
Juntada de Informações
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17/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 17:17
Expedição de Ofício.
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11/11/2022 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:40
INCONSISTENTE
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11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:55
Distribuído por prevenção
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09/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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