TJMS - 1401699-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:04
INCONSISTENTE
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20/03/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401699-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Luiz Carlos Santini Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437A/MS) Advogado: Rafael Antônio Scaini (OAB: 14449/MS) Agravado: Rafael Antônio Scaini Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437A/MS) Advogado: Rafael Antônio Scaini (OAB: 14449/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - QUANTUM DEBEATUR REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CÁLCULO QUE DEVE LEVAR EM CONTA AMBAS AS CONDENAÇÕES (OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA) - EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSTATADO - PERDAS E DANOS QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO - ASTREINTES - COBRANÇA A SER FEITA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS QUE NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO A MULTA COMINATÓRIA - AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A decisão judicial transitada em julgado com a procedência dos pedidos de cumprimento da obrigação de fazer (fornecimento de cobertura de procedimento médico-hospitalar) e da obrigação de pagar quantia certa (compensação por danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações impostas à operadora de plano de saúde. (...) (STJ, AgInt no REsp 1.896.523/CE).
II - Constata-se, in casu, excesso de execução.
Os exequentes, para o cálculo do valor devido a título de honorários advocatícios, levaram em conta a quantia que consideravam devida a título de perdas e danos.
Porém, no incidente de cumprimento da sentença movido pelo autor do processo de conhecimento, os valores referentes às perdas e danos foram decotados do quantum debeatur, tendo em vista que não previstos no título executivo.
Consequentemente, o cálculo referente à verba honorária não pode considerá-los.
III - Tendo em vista que a multa cominatória não integra o cálculo dos honorários advocatícios, sinalizando o juízo no incidente que sua cobrança deverá ser feita através de procedimento próprio, a discussão correlata trazida pelo agravante se mostra inócua para solução do conflito posto sub judice, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento neste ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:06
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
-
18/03/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 19:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:06
Conclusos para decisão
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13/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/03/2024 18:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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13/03/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:04
Negado seguimento ao recurso
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08/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401699-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Luiz Carlos Santini Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437A/MS) Advogado: Rafael Antônio Scaini (OAB: 14449/MS) Agravado: Rafael Antônio Scaini Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437A/MS) Advogado: Rafael Antônio Scaini (OAB: 14449/MS) Portanto, ausente os pressupostos necessários, impõe-se o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Comunique-se ao juízo de origem.
Após, retornem os autos à conclusão. -
09/02/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:35
INCONSISTENTE
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401699-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Luiz Carlos Santini Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437A/MS) Advogado: Rafael Antônio Scaini (OAB: 14449/MS) Agravado: Rafael Antônio Scaini Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437A/MS) Advogado: Rafael Antônio Scaini (OAB: 14449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/02/2024 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:15
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:15
Distribuído por prevenção
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08/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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