TJMS - 1606305-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2024 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:44
Provimento por decisão monocrática
-
27/02/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606305-55.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C.
A.
A.
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 26-31 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606305-55.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 15:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/02/2024 15:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2023 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 12:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802804-80.2023.8.12.0101
Daniel Francoso de Souza
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Noemir Felipetto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2024 12:35
Processo nº 0802804-80.2023.8.12.0101
Daniel Francoso de Souza
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Noemir Felipetto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 15:21
Processo nº 0800243-49.2024.8.12.0101
Edson Jair Bianchi
Banco Bmg SA
Advogado: Raymundo Martins de Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2024 09:51
Processo nº 0801546-89.2020.8.12.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Mais Voce Supermercado LTDA
Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2020 22:37
Processo nº 1606311-62.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2022 13:20