TJMS - 1401750-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2024 06:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:31
INCONSISTENTE
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17/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401750-08.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Maria de Fatima Vital Teixeira Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Agravado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA CORRENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO DA DÍVIDA - PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/04/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/02/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401750-08.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Maria de Fatima Vital Teixeira Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Agravado: Eagle Sociedade de Crédito Direito S.a Assim, concedo a tutela antecipada recursal, a fim de determinar que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte agravada suspenda os descontos efetivados em conta bancária da parte autora, em relação ao contrato, objeto do litígio, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada à 30 (trinta) dias.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem (art. 1.019, inciso I, CPC).
Intime-se a recorrida para que responda o presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 15 de fevereiro de 2024.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso - Relator -
19/02/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 19:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/02/2024 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:25
INCONSISTENTE
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401750-08.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Maria de Fatima Vital Teixeira Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Agravado: Eagle Sociedade de Crédito Direito S.a Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/02/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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