TJMS - 1401880-95.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 20:01
INCONSISTENTE
-
26/08/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/08/2024 14:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/07/2024 15:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:49
Inclusão em Pauta
-
15/07/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:17
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401880-95.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Ailton Cesar Nantes Escobar Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA - IMPRESCINDIBILIDADE - NATUREZA CAMBIAL - CIRCULARIDADE DO TÍTULO PREVISTA EM LEI - AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE O TÍTULO NÃO CIRCULOU.
PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA À JUNTADA DO ORIGINAL - POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401880-95.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Ailton Cesar Nantes Escobar Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Ante o exposto, recebo o Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo, porquanto não há pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente Agravo de Instrumento.
Publique-se. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401880-95.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Ailton Cesar Nantes Escobar Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Isso posto, forte no art. 158 do RITJMS, declino da competência para julgamento da presente, em razão da prevenção da C. 4.ª Câmara Cível.
Redistribua-se com nossas homenagens, procedendo-se à compensação.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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