TJMS - 1401818-55.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:03
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401818-55.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agropecuaria Pedra do Boi Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sergio Luiz Morelli Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:57
Publicação
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14/02/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 13:23
Outras Decisões
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12/02/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401818-55.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agropecuaria Pedra do Boi Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sergio Luiz Morelli Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 07:51
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401818-55.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuaria Pedra do Boi Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sergio Luiz Morelli POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V do CPC INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Agropecuaria Pedra do Boi Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401818-55.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuaria Pedra do Boi Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sergio Luiz Morelli Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401818-55.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Agropecuaria Pedra do Boi Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sergio Luiz Morelli EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401818-55.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Agropecuaria Pedra do Boi Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Ante o exposto: 1.
Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo; 2.
Determino a citação da parte requerida, para responder à presente ação, no prazo legal; 3.
Oficie-se ao juízo de origem, inclusive para que informe a este juízo sobre novas medidas tomadas no referido feito. 4.
Vista dos autos à PGJ, para manifestação. 5.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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